Decretos
Decreto nº 4.610, de 26 de fevereiro de 2003
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XIV - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.2003