Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.606, de 21 de fevereiro de 2003

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS 101.5; dois DAS 101.4; um DAS 101.3; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e seis DAS 102.2.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 4.569, de 7 de janeiro de 2003.

Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E SOCIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Iassessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IIarticulação com a sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
IIIcoordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
IVcoordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
IIórgãos específicos singulares:
a)Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e
b)Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IIIexercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
Vgerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VIdefinir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 4.
À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:
Icoordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IIassessorar e assistir o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;
IIIacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;
IVassistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
Vpromover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 5.
À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:
Isubsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, relacionados com políticas públicas e reformas estruturais;
IIelaborar estudos avaliativos do impacto das ações de políticas públicas e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
IIIpromover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 6.
Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 7.
Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8.
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 9.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 10.
desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 11.
Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
Art. 12.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO/
FUNÇÃO/CARGO
NE
DAS
1Secretário EspecialNE
1Secretário-Adjunto101.6
1Assessor Especial102.5
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
1Assessor Técnico102.3
2Oficial-de-Gabinete II102.2
Coordenação1Coordenador101.3

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1Subsecretário101.6
2Diretor de Programa101.5
2Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Oficial-de-Gabinete II102.2

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS

DE DESENVOLVIMENTO1Subsecretário101.6
1Diretor de Programa101.5
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Oficial-de-Gabinete II102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,5616,5616,56
DAS 101.66,15212,30318,45
DAS 101.55,16315,48420,64
DAS 101.43,9813,98311,94
DAS 101.31,28--11,28
DAS 102.55,1615,1615,16
DAS 102.43,98--27,96
DAS 102.31,2811,2856,40
DAS 102.21,14--66,84
TOTAL944,762685,23

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODASUNITÁRIODA SEGES/MP P/ A SEDES/PR
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,15
DAS 101.55,1615,16
DAS 101.43,9827,96
DAS 101.31,2811,28
DAS 102.43,9827,96
DAS 102.31,2845,12
DAS 102.21,1466,84
TOTAL1740,47

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.