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Decreto nº 4.605, de 21 de fevereiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2003

ANEXO

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGODASUNITÁRIOCRIAÇÃO (a)EXTINÇÃO (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 66,15212,30--
DAS 55,1615,16--
DAS 43,98623,88--
DAS 31,28911,52--
DAS 11,00--33,00
FG-10,20--10120,20
FG-20,15--9714,55
FG-30,12--12615,12
TOTAL1852,8632752,87
Saldo (a-b)---309-0,01

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