Decretos
Decreto nº 4.602, de 21 de fevereiro de 2003
III - os temas que lhe forem submetidos pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e,
Considerando a importância da promoção, mediante articulação do setor público com entidades representativas da sociedade, de sólida reflexão sobre atividades que envolvam a pesquisa, licenciamento, autorização, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGM;
Considerando a necessidade de aprofundar a análise e avaliação dos impactos de OGM sobre a economia, a saúde e o meio ambiente;
Considerando o Princípio da Precaução, consolidado na legislação brasileira e nos acordos internacionais sobre Diversidade Biológica e Biossegurança;
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2003
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