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Decreto nº 4.588, de 7 de fevereiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto no 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 4.481, de 22 de novembro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sergio Costa LIma

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2003

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