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Decreto nº 4.576, de 15 de janeiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 4o, 5o e 6o do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)

"Art. 5º .......................................................................

Inão ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a)punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e
b)condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

......................................................................." (NR)

"Art. 6º As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003

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