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Decreto nº 4.574, de 14 de janeiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1 º TENENTE

2 º TENENTE
ARMAS e QMB151230196-
INTENDENTES182823-
Q E M140811---
MÉDICOS132232---
DENTISTAS081610---
FARMACÊUTICOS030809---
SAREX000100---
QCO---102-
Q A O---189214286
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003

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