Decretos
Decreto nº 4.573, de 14 de janeiro de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1 º do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .........1/8
Capitães-de-Fragata ..................1/15
Capitães-de-Corveta .................1/20
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8
Capitães-de-Fragata ..................1/15
Capitães-de-Corveta .................1/20
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8
Capitães-de-Fragata ..................1/15
Capitães-de-Corveta .................1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/8
Capitães-de-Fragata ...............1/15
Capitães-de-Corveta ..............1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/8
Capitães-de-Fragata ............1/15
Capitães-de-Corveta............1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
Capitães-de-Fragata ............1/10
Capitães-de-Corveta ...........1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
Capitães-de-Fragata ............1/10
Capitães-de-Corveta ...........1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
Capitães-de-Fragata ............1/10
Capitães-de-Corveta............1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4
Capitães-de-Fragata ............1/10
Capitães-de-Corveta............1/15
Capitães-Tenentes ...............1/10
Primeiros-Tenentes ..............1/20
Capitães-Tenentes .................1/10
Primeiros-Tenentes ................1/20
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003