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Decreto nº 4.573, de 14 de janeiro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1 º do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2002, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
ICORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........1/8

Capitães-de-Fragata ..................1/15

Capitães-de-Corveta .................1/20

IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8

Capitães-de-Fragata ..................1/15

Capitães-de-Corveta .................1/20

IIICORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8

Capitães-de-Fragata ..................1/15

Capitães-de-Corveta .................1/20

IVCORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/8

Capitães-de-Fragata ...............1/15

Capitães-de-Corveta ..............1/20

VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/8

Capitães-de-Fragata ............1/15

Capitães-de-Corveta............1/20

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ............1/10

Capitães-de-Corveta ...........1/15

c)Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ............1/10

Capitães-de-Corveta ...........1/15

VICORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a)Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ............1/10

Capitães-de-Corveta............1/15

b)Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..1/4

Capitães-de-Fragata ............1/10

Capitães-de-Corveta............1/15

c)Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes ...............1/10

Primeiros-Tenentes ..............1/20

d)Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes .................1/10

Primeiros-Tenentes ................1/20

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003

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