Decretos
Decreto nº 4.559, de 30 de dezembro de 2002
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da Denominação, Organização, Sede, Duração e Objeto CAPÍTULO II – Das Operações e Obrigações CAPÍTULO III – Do Capital e das Ações CAPÍTULO IV – Da Administração CAPÍTULO V – Do Conselho de Administração CAPÍTULO VI – Da Diretoria Executiva CAPÍTULO VII – Das Atribuições do Presidente e dos Diretores CAPÍTULO VIII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO IX – Das Assembléias-Gerais CAPÍTULO X – Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras CAPÍTULO XI – Do Pessoal CAPÍTULO XII – Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002
A N E X O
ESTATUTO SOCIAL DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Organização, Sede, Duração e Objeto
CAPÍTULO II
Das Operações e Obrigações
CAPÍTULO III
Do Capital e das Ações
CAPÍTULO IV
Da Administração
CAPÍTULO V
Do Conselho de Administração
XVIII - escolher os representantes da ELETROBRÁS na administração de sociedades controladas ou não, de que participe, devendo ser indicados para tais cargos, preferencialmente, empregados da Companhia ou de controladas;
XXIII - conceder férias ou licença aos membros da Diretoria Executiva;
CAPÍTULO VI
Da Diretoria Executiva
CAPÍTULO VII
Das Atribuições do Presidente e dos Diretores
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO IX
Das Assembléias-Gerais
CAPÍTULO X
Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras
CAPÍTULO XI
Do Pessoal
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais