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Decreto nº 4.555, de 30 de dezembro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia pelas Portarias n º s 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002 (Edição extra)

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