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Decreto nº 4.545, de 26 de dezembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
A prestação de informações sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, por parte das instituições financeiras, supre a exigência de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002

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