Decretos
Decreto nº 4.542, de 19 de agosto de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
F. Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31/12/1939
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.