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Decreto nº 4.542, de 19 de agosto de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

F. Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31/12/1939

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