Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.534, de 9 de setembro de 1902

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 114ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 340, 341 e 342, e um do da reserva sob n. 114, e esta com a de 40ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 79 e 80, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 13.9.1902

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo