Decretos
Decreto nº 4.503, de 9 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2002