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Decreto nº 4.503, de 9 de dezembro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2002

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