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Decreto nº 4.498, de 4 de dezembro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 º do art. 12 da Lei n º 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1 º do Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1 o .............................................................

I.............................................................

.............................................................

b).............................................................

Capitães-Tenentes - 7

Primeiros-Tenentes - 25

.............................................................

III. .............................................................

.............................................................

b). .............................................................

Capitães-Tenentes - 14

Primeiros-Tenentes - 30

.............................................................

VI.............................................................

.............................................................

c).............................................................

Capitães-Tenentes - 122

Primeiros-Tenentes - 142

Segundos-Tenentes - 57

d).............................................................

.............................................................

Primeiros-Tenentes - 55

............................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002

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