Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.495, de 2 de agosto de 1902

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 51ª e 52ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 151, 152, 153, 154, 155, 156, 51 e 52, e esta com a de 53ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 109 e 110, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.8.1902

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo