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Decreto nº 4.490, de 5 de agosto de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um (1) cargo da classe H e um (1) da classe G, excedentes, da carreira de "prático de engenharia (D.N.P.N. - D.A.C - D.S.B.F.)", do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e o Ato n. 2, de 26 de janeiro de 1937, do extinto Conselho Federal do Serviço Público Civil.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.8.1939

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