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Decreto nº 4.472, de 18 de novembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 9 de setembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 96, de 12 de setembro de 1996;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 9 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile;

DECRETA:

Art. 1.
O Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Trigésimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolução MCS-CH No 03/2002,

CONVÊM EM:

Art. 1.
- Ampliar o Programa de Liberalização do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico e petroquímico, nos seguintes termos e condições:

inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I deste Protocolo; e

modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste Protocolo.

Art. 2.
- O presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

Juan Carlos Olima

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Bernardo Pericás Neto

Pelo Governo da República do Paraguai:

José María Casal

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:

Elbio Rosselli Frieri

Pelo Governo da República do Chile:

Héctor Casanueva Ojeda

ANEXO I

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 1

DESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.90Outros
2712.90.10Cera de petróleo microcristalina100
2712.90.90Outros, incluídas as misturas100
2809Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.
2809.20Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.10Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)100
2811Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.22Dióxido de silício
2811.22.90Outros100
2811.23.00Dióxido de enxofre100
2819Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00Trióxido de cromo100
2819.90Outros
2819.90.30Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde)100
2819.90.90Outros100Óxidos de cromo
2820Óxidos de manganês.
2820.10.00Dióxido de manganês100
2827Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.3Outros cloretos:
2827.36.00De zinco100
2835Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2Fosfatos:
2835.26.00Outros fosfatos de cálcio9090% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
2835.3Polifosfatos:
2835.31.00Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)100
2835.39Outros
2835.39.10Pirofosfato tetrassódico100
2835.39.90Outros90Exceto pirofosfato de sódio ácido
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 01/01/2003 até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
2836Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.
2836.20.00Carbonato dissódico100
2836.9Outros:
2836.99Outros
2836.99.1Carbonatos:
2836.99.19Outros100Carbonato de cobre
2843Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
2843.2Compostos de prata:
2843.29.00Outros93Iodeto de prata
93% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
2847Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.100
2902Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.50.00Estireno100
2907Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1Monofenóis:
2907.11.00Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais100
2915Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.12Sais do ácido fórmico
2915.12.90Outros100Formiato de potássio
2915.3Ésteres do ácido acético:
2915.31.00Acetato de etila100
2915.39Outros
2915.39.90Outros100- Acetato de éter butílico do etileno-glicol
- Perbenzoato de terbutila
2915.60.00Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres100Éster do ácido valérico
2915.90Outros
2915.90.90Outros100- Outros octoatos
- Éster do ácido octanóico
2916Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados:
2916.19.00Outros95Sorbato de potássio
95% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de 1/1/2004
2918Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.2Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21Ácido salicílico e seus sais
2918.21.30Salicilato de bismuto9595% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor a partir de 01/01/2004
3105Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
3105.10.10Em tabletes ou formas semelhantes100
3201Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90Outros
3201.90.10Extratos tanantes de origem vegetal100
3201.90.20Taninos100
3203Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.2Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3203.00.21Carmim de cochonila100
3901Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.10.00Polietileno de densidade inferior a 0,949090% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3901.20.00Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94100Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos
-----------------------------------
90outros
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3902Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10.00Polipropileno100
3902.30.00Copolímeros de propileno100
3903Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1Poliestireno:
3903.11.00Expansível100
3903.19Outros
3903.19.10De uso geral (GPPS)9090% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3903.19.90Outros9090% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3905Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
3905.1Acetato de polivinila:
3905.19.00Outros9595% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de 1/1/2004
3905.2Copolímeros de acetato de vinila:
3905.29.00Outros9595% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em igor a partir de 1/1/2004
3908Poliamidas em formas primárias.
3908.10.00Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,129595% - Em vigor até 31/12/2003
100% - Em vigor partir de 1/1/2004
3912Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.20Nitratos de celulose (incluídos os colódios)
3912.20.20Plastificados100
4002Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.5Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
4002.59Outras
4002.59.10Em chapas, folhas ou tiras100
4002.59.90Outras100

PREFERENCIAS OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 1

NALADI/SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.90Outros
2712.90.10Cera de petróleo microcristalina100
2810Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.2Ácidos bóricos:
2810.00.21Ácido ortobórico (ácido bórico)100
2811Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.23.00Dióxido de enxofre100
2819Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.90Outros
2819.90.30Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde)100
2819.90.90Outros100Óxidos de cromo
2820Óxidos de manganês.
2820.10.00Dióxido de manganês100
2826Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1Fluoretos:
2826.11De amônio ou de sódio
2826.11.10De amônio100
2826.11.20De sódio100
2827Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.3Outros cloretos:
2827.36.00De zinco100
2835Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2Fosfatos:
2835.22.00Mono ou dissódico100
2835.23.00De trissódio100
2835.24.00De potássio100
2835.3Polifosfatos:
2835.39Outros
2835.39.90Outros90Exceto pirofosfato de sódio ácido
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2836Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.
2836.20.00Carbonato dissódico100
2903Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
2903.4Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes:
2903.41.00Triclorofluormetano100
2903.42.00Diclorodifluormetano100
2903.45Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.45.10Clorotrifluormetano100
2905Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1Monoálcoois saturados:
2905.16Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.16.90Outros9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2905.3Dióis:
2905.31.00Etilenoglicol (etanodiol)100
2905.4Outros poliálcoois:
2905.42.00Pentaeritritol (pentaeritrita)100
2909Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.4Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.002,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)100
2909.43.00Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol100
2909.49Outros
2909.49.1Éteres-álcoois:
2909.49.12Trietilenoglicol100
2909.49.19Outros100Éter butílico do trietilenoglicol
2909.60Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1Peróxidos:
2909.60.19Outros peróxidos100- Peróxido de metiletilcetona.
- Hidroperóxido de ter-butila.
- Peróxido de diter-butila.
2914Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:
2914.11.00Acetona100
2915Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos;
seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.11.00Ácido fórmico100
2915.12Sais do ácido fórmico
2915.12.10Formiato de sódio100
2915.12.90Outros100Formiato de potássio
2915.3Ésteres do ácido acético:
2915.35.00Acetato de 2-etoxietila100
2915.39Outros
2915.39.90Outros100- Acetato de éter butílico do etilenoglicol
- Perbenzoato de terbutila
2916Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados:
2916.19.00Outros95Sorbato de potássio
95% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2916.3Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2916.32Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10Peróxido de benzoíla100
2918Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.2Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21Ácido salicílico e seus sais
2918.21.30Salicilato de bismuto9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2921Compostos de função amina.
2921.1Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11.00Mono-, diou trimetilamina e seus sais100
2921.5Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.51.90Outros100N,N'Di-sec-butil-pfenilenodiamina.
N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-p-fenilenodiamina
2922Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.11.00Monoetanolamina e seus sais100
2922.12Dietanolamina e seus sais
2922.12.10Dietanolamina100
2922.13.00Trietanolamina e seus sais100
2922.4Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.49Outros
2922.49.90Outros100Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA)
2924Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
2924.10.00Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos100Exceto:
- Ureídas de cadeia aberta
- Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3-
propanodiol (Meprobamato)
2930Tiocompostos orgânicos.
2930.30Mono-, diou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.90Outros100Monossulfeto de tetrametiltiourama
2931Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.00.90Outros90Mercaptido de octil estanho
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2934Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.
2934.20Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações
2934.20.90Outros100N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida.
N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida.
N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida
Sal sódico de mercaptobenzotiazol.
3201Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90Outros
3201.90.20Taninos100
3802Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o

esgotado.

3802.10.00Carvaõ ativado100
3806Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10Colofônias e ácidos resínicos
3806.10.10Colofônias9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3812Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.
3812.30Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
3812.30.1Para borracha:
3812.30.11Preparações antioxidantes100Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina
2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada
3824Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3824.90Outros
3824.90.9Outros:
3824.90.99Outros100-Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico)
-Polióis oleoquímicos
3902Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.30.00Copolímeros de propileno100
3903Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1Poliestireno:
3903.19Outros
3903.19.90Outros9090% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3907Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.60.00Tereftalato de polietileno100
3910Silicones em formas primárias.
3910.00.00Silicones em formas primárias.100
4002Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.1Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
4002.19Outras
4002.19.1De borracha de estireno-butadieno (SBR):
4002.19.11Em chapas, folhas ou tiras100
4002.20Borracha de butadieno (BR)
4002.20.9Outras
4002.20.99Outras100
4002.9Outras:
4002.99Outras
4002.99.9Outras:
4002.99.99Outras100Borracha estireno-isopreno-estireno (SIS)

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 5

NALADI/SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2810Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.2Ácidos bóricos:
2810.00.21Ácido ortobórico (ácido bórico)100Preferência outorgada pela Argentina
2833Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1Sulfatos de sódio:
2833.11.00Sulfato dissódico100Preferência outorgada pela Argentina
2840Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00Anidro9595% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 01/01/2006
2840.19.00Outro9595% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 01/01/2006
2840.20Outros boratos
2840.20.10De sódio9595% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 01/01/2006
2918Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.13Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.13.10Tartarato de cálcio100
3806Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10Colofônias e ácidos resínicos
3806.10.10Colofônias9595% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 1/1/2006
3808Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.20Fungicidas
3808.20.9Outros:
3808.20.91À base de compostos de cobre70- Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre
- Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre
70% - Em vigor até 31/12/2003
80% - Em vigor de 1/1/04 até 31/12/04
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3909Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00Resinas uréicas; resinas de tiouréia80Pós de moldagem de uréia formaldeído
Preferência outoragada pela Argentina
80% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 5

NALADI/SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2923Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios.
2923.90.00Outros95Alquil dimetil betaína
95% - Em vigor até 31/12/2005
100% - Em vigor a partir de 1/1/2006
3815Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3815.90.00Outros8585% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3902Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10.00Polipropileno100
3903Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1Poliestireno:
3903.11.00Expansível100
3907Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.9Outros poliésteres:
3907.91.00Não saturados85Exclusivamente para "chips" de poliéster para fibras ou fios
85% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3909Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.50.00Poliuretanos8585% - Em vigor até 31/12/2004
90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006
3912Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.20Nitratos de celulose (incluídos os colódios)
3912.20.20Plastificados100

ANEXO II

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 1

NALADI/SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2503Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
2503.00.00Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.100- Enxofre em bruto (enxofre nativo)
- Enxofre não refinado
- Enxofre refinado de 99% de pureza
2826Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1Fluoretos:
2826.11De amônio ou de sódio
2826.11.10De amônio100
2826.11.20De sódio100
2827Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.60Iodetos e oxiiodetos
2827.60.20De potássio100
2848Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.
2848.00.00Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.100De cobre (fosfetos de cobre) contendo
mais de 15%, em peso, de fósforo
2909Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.60Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1Peróxidos:
2909.60.19Outros peróxidos100-Peróxido de metiletilcetona
-Hidroperóxido de ter-butila
-Peróxido de diter-butila
2930Tiocompostos orgânicos.
2930.10.00Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos)100
3506Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras
posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para
venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10.00Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg90Preferência outorgada pelo Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 01/01/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
3802Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado.
3802.10.00Carvaõ ativado100
3805Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.20.00Óleo de pinho100
3824Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3824.90Outros
3824.90.9Outros:
3824.90.99Outros100- Mistura dos ésteres do ácido valérico
e ácido octanóico
- Polióis oleoquímicos

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - MODIFICACOES NO ANEXO 1

NALADI/SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2712Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.20Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo
2712.20.10Parafina, exceto a sintética100
2712.90Outros
2712.90.90Outros, incluídas as misturas100
2809Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.
2809.20Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.10Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)100
2811Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.22Dióxido de silício
2811.22.90Outros100
2819Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00Trióxido de cromo100
2835Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2Fosfatos:
2835.26.00Outros fosfatos de cálcio9090% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2835.3Polifosfatos:
2835.31.00Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)100
2835.39Outros
2835.39.10Pirofosfato tetrassódico100
2847Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.100
2902Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.50.00Estireno100
2905Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1Monoálcoois saturados:
2905.12Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.20Propan-2-ol (álcool isopropílico)9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.13.00Butan-1-ol (álcool n-butílico)9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.14.00Outros butanóis9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2905.16Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.16.10Octan-1-ol (álcool caprílico)9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.16.20Octan-2-ol (álcool caprílico secundário)9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2905.16.302-Etilhexan-1-ol9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2907Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1Monofenóis:
2907.11.00Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais100
2914Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,

sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2914.1Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:
2914.12.00Butanona (metiletilcetona)9595% - Em vigor até 31/12/2003:
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
2914.13.004-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)9595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 01/01/2004
2915Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.3Ésteres do ácido acético:
2915.31.00Acetato de etila100
2917Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2917.14.00Anidrido maléico100
2918Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.14.00Ácido cítrico100
2918.16Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.16.10Ácido glucônico100
2922Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.4Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.42Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.20Glutamato monossódico100
2929Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
2929.10.00Isocianatos100Diisocianato de 4,4 difenilmetano polimérico (MDI)
2930Tiocompostos orgânicos.
2930.30Mono-, diou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.10Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram)100
2933Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
2933.90Outros
2933.90.40Hexametilenotetramina (metenamina)100
2934Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.
2934.20Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.20Dissulfeto de dibenzotiazolila100
3206Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.49Outras
3206.49.40Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo100Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato
3404Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20.00De polietileno-glicóis100
3404.90Outras
3404.90.10De polietileno100
3404.90.20De policloronaftaleno100
3404.90.30De cloroparafinas sólidas100
3901Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.20.00Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94100Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos
90Outros
90% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100% - Em vigor a partir de 1/1/2004
3908Poliamidas em formas primárias.
3908.10.00Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,129595% - Em vigor até 31/12/2003
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004
3912Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.3Éteres de celulose:
3912.31.00Carboximetilcelulose e seus sais9090% - Em vigor até 31/12/2002
93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03
100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 5

NALADI/SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2905Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1Monoálcoois saturados:
2905.11.00Metanol (álcool metílico)100Quota anual: 40.000 toneladas
Preferência outorgada pelo Brasil
Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2
2905.4Outros poliálcoois:
2905.42.00Pentaeritritol (pentaeritrita)100Preferência outorgada pelo Brasil
3909Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00Resinas uréicas; resinas de tiouréia90Pós de moldagem de uréia formaldeído
Preferência outorgada pelo Brasil
90% - Em vigor até 31/12/2005
100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 7

NALADI/SHDESCRIÇÃOREGIME DO ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
1302Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.3Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.39.00Outros100Carraghenatos
Preferência outorgada pelo Brasil
2833Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.2Outros sulfatos:
2833.25.00De cobre100Preferência outorgada pela Argentina
Quota anual: 500 toneladas
Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6

Remissões do artigo

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