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Decreto nº 4.471, de 18 de novembro de 2002

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os Decretos nos 3.354, de 28 de janeiro de 2000, 3.384, de 16 de março de 2000, e 4.075, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério das Comunicações, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;
IIregulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;
IIIcontrole e administração do uso do espectro de radiofreqüências; e
IVserviços postais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério das Comunicações tem a seguinte Estrutura Organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
c)Consultoria Jurídica;
IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Serviços de Radiodifusão:

1. Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão;

2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Radiodifusão;

b)Secretaria de Serviços Postais:

1. Departamento de Planejamento do Sistema Postal;

2. Departamento de Controle do Sistema Postal;

IIIentidades vinculadas:
a)autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações;
b)empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e
c)sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. – Telebrás.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
IIsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; e
IIIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério.
Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.
Art. 5.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
IIpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso anterior e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IIIpromover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades da sua área de competência relacionada com administração, planejamento e orçamento e submetê-los a decisão superior;
IVcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, em sua área de sua competência, e submetê-los a decisão superior;
Vacompanhar promover a avaliação de projetos e atividades;
VIdesenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VIIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 6.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
Vassistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa, dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério;
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;
c)as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério;
d)os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, bem como aos serviços postais;
e)os processos e documentos que envolvam matéria referente à fiscalização da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
f)os processos e os documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial;
VIIfornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público;
VIIIexaminar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento; e
IXpropor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério ou oriundo de órgão ou entidade sob a sua coordenação jurídica.

SEÇÃO II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 7.
À Secretaria de Serviços de Radiodifusão compete:
Icoordenar as atividades referentes a orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IIpropor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, exceto quanto aos aspectos técnicos;
IIIproceder a avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das empresas prestadoras dos serviços de radiodifusão, necessárias ao estabelecimento das condições exigidas na prestação dos serviços;
IVproceder às atividades inerentes à outorga dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
Vfiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade legal, econômica e financeira das empresas executantes dos serviços;
VIpropor procedimento administrativo visando apurar infrações referentes aos serviços de radiodifusão; e
VIIadotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 8.
Ao Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão compete:
Iplanejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;
IIcoordenar as atividades inerentes à outorga dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
IIIautorizar o uso de canais, constantes dos respectivos planos, associados ao serviço de radiodifusão.
Art. 9.
Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Radiodifusão compete:
Ielaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão e seus auxiliares, no âmbito de sua competência;
IIelaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares;
IIIelaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os seus respectivos planos de implementação;
IVpropor procedimento administrativo visando a apurar infrações referentes aos serviços de radiodifusão; e
Vacompanhar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 10.
À Secretaria de Serviços Postais compete:
Iformular e propor políticas e coordenar as atividades referentes a orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços postais;
IIrealizar estudos visando a proposição de novos serviços, bem como a regulamentação e normalização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
IIIpropor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à regulamentação dos serviços postais e ao estabelecimento de tarifas e preços dos serviços;
IVacompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;
Vpromover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais; e
VIrealizar o controle e o acompanhamento do desempenho da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 11.
Ao Departamento de Planejamento do Sistema Postal compete:
Isubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
IIestabelecer normas e regulamentos para a prestação de serviços postais por operadores;
IIIelaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços postais e os seus respectivos planos de implementação;
IVformular padrões para a prestação do serviço postal, observando os aspectos de qualidade em geral, abrangência e disponibilidade para a sociedade;
Velaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços postais; e
VIformular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços postais.
Art. 12.
Ao Departamento de Controle do Sistema Postal compete:
Irealizar a avaliação de desempenho dos serviços postais, tomando por base os planos de avaliação de desempenho de cada serviço, considerando estudos, pesquisas de qualidade operacional, pesquisas de satisfação do cliente e institucionais;
IIacompanhar e analisar manifestações de usuários dos serviços postais, com vistas ao encaminhamento de soluções;
IIIpropor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à regulamentação dos serviços e ao estabelecimento de tarifas e preços dos serviços; e
IVformular e propor normas, critérios e regulamentos relativos ao controle do Sistema Postal.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 13.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Secretários e Demais Dirigentes

Art. 14.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo únicoIncumbe, ainda, aos Secretários exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada, quando cabível.
Art. 15.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor-Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16.
s regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
6Assessor Especial de Ministro102.5
1Assessor Especial de Controle
Interno102.5
6Assessor de Ministro102.4
2Assistente do Ministro102.3
2Assistente102.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
3Assessor do Gabinete do Ministro102.4
5Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe da Assessoria101.4
Divisão1Chefe101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
10Assessor do Secretário-Executivo102.4
3Assessor102.3
3Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Apoio Operacional1Coordenador-Geral101.4
Serviço4Chefe101.1
53FG-1
53FG-2
83FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
2Assessor102.3
3Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
2Auxiliar102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço11Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
3Auxiliar102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão10Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos

de Comunicações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

Coordenação-Geral de Assuntos

Administrativos e Execuções Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE

RADIODIFUSÃO1Secretário101.6
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
1Diretor101.5
1Assistente102.2

Coordenação-Geral de Outorga de Serviços

de Radiodifusão Sonora1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço12Chefe101.1

Coordenação-Geral de Outorga de Serviços

de Radiodifusão de Sons e Imagens1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço13Chefe101.1

DEPARTAMENTO DE

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO1Diretor101.5
1Assistente102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento

e Avaliação de Serviços de Radiodifusão

Sonora1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e

Avaliação de Serviços de Radiodifusão de

Sons e Imagens1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
SECRETARIA DE SERVIÇOS POSTAIS1Secretário101.6
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Serviço1Chefe101.1

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

DO SISTEMA POSTAL
Coordenação-Geral de Políticas Postais
1
1
Diretor
Coordenador-Geral
101.5
101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Serviços1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO

SISTEMA POSTAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tarifas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Avaliação e Controle1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52213,04213,04
DAS 101.54,94734,58734,58
DAS 101.43,081958,521958,52
DAS 101.31,243543,403543,40
DAS 101.21,115561,055561,05
DAS 101.11,007272,007272,00
DAS 102.54,94734,58734,58
DAS 102.43,081958,521958,52
DAS 102.31,2478,6878,68
DAS 102.21,111516,651516,65
DAS 102.11,001919,001919,00
SUBTOTAL 1257420,02257420,02
FG-10,315316,435316,43
FG-20,245312,725312,72
FG-30,198315,778315,77
SUBTOTAL 218944,9218944,92
TOTAL (1+2)446464,94446464,94

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