Decretos
Decreto nº 4.457, de 4 de novembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce artigo ao Decreto no 4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
"Art. 2o-A. Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2o serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados." (NR)
Brasília, 4 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2002