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Decreto nº 4.457, de 4 de novembro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce artigo ao Decreto no 4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto no 4.402, de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2o-A. Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2o serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2002

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