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Decretos

Decreto nº 4.450, de 27 de julho de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica assim redigido o art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934 :

"O Conselho será composto de sete membros, a saber :

O Diretor do Serviço Florestal;

Um representante do Departamento Nacional da Produção Animal;

Um representante do Departamento Nacional da Produção Mineral;

Um representante do Museu Nacional;

Um representante do Museu Histórico Nacional;

Um representante da Escola Nacional de Belas Artes, e

Um representante do Serviço Geográfico Militar."

Art. 2.
Elimine-se o § 1º do art. 2º.
Art. 3.
Fica assim redigido o art. 3º.

"O Conselho, que será presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês e nos termos do regimento que for aprovado.

Art. 4.
Fica assim redigido o parágrafo único do art. 7º.

"O esteno-dactilógrafo será admitido na forma do DecretoLei a, 240, de 4 de fevereiro de 1938."

Art. 5.
Fica assim redigido o art. 23:

"Os membros do Conselho e os representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda perceberão a gratificação de 50$0 (cincoenta mil réis) por sessão convocada pelo Presidente, e até o máximo de 250$0 (duzentos e cincoenta mil réis) mensais."

Art. 6.
Elimine-se o parágrafo único do art. 23.
Art. 7.
Fica assim redigido o art. 24:

"Os membros do Conselho, à, exceção do Diretor do Serviço Florestal, serão substituídos, bienalmente, na proporção de um terço."

Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Oswaldo Aranha.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1939

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