Decretos
Decreto nº 4.450, de 27 de julho de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
"O Conselho será composto de sete membros, a saber :
O Diretor do Serviço Florestal;
Um representante do Departamento Nacional da Produção Animal;
Um representante do Departamento Nacional da Produção Mineral;
Um representante do Museu Nacional;
Um representante do Museu Histórico Nacional;
Um representante da Escola Nacional de Belas Artes, e
Um representante do Serviço Geográfico Militar."
"O Conselho, que será presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês e nos termos do regimento que for aprovado.
"O esteno-dactilógrafo será admitido na forma do DecretoLei a, 240, de 4 de fevereiro de 1938."
"Os membros do Conselho e os representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda perceberão a gratificação de 50$0 (cincoenta mil réis) por sessão convocada pelo Presidente, e até o máximo de 250$0 (duzentos e cincoenta mil réis) mensais."
"Os membros do Conselho, à, exceção do Diretor do Serviço Florestal, serão substituídos, bienalmente, na proporção de um terço."
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1939