Decretos
Decreto nº 4.436, de 23 de outubro de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando ser competência da União a definição e o controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde, conforme o disposto no art. 15, inciso XVII, da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a importância da promoção, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, de sólida reflexão ética, científica e jurídica, sobre a integridade física e moral dos seres humanos e a qualidade de vida;
Considerando a importância dos aspectos bioéticos presentes nas ações de promoção e proteção à saúde;
Considerando a pertinência da proposição de modelo de atuação, no campo da bioética, para o Ministério da Saúde, assegurando a participação de representantes de todos os setores atuantes na área;
Considerando as demandas dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) pela criação de uma instância que possa subsidiar, sob a perspectiva da bioética, as decisões sobre alocação de recursos, lato sensu , nos diferentes serviços por ele prestados;
DECRETA:
1.Secretaria-Executiva;
2. Secretaria de Assistência à Saúde;
3. Secretaria de Políticas de Saúde; e
4. Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde;
1. Medicina;
2. Odontologia;
3. Enfermagem;
4. Farmácia; e
5. Psicologia;.
Brasília, 23 de outubro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002