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Decreto nº 4.428, de 17 de outubro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Acresce inciso ao art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte inciso:

"VIII - pelo Ouvidor-Geral da Corregedoria-Geral da União." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2002

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