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Decreto nº 4.414, de 7 de outubro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Altera o Decreto no 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto no 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 3o-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2002

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