Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.410, de 19 de julho de 1939

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina a data da entrada em vigor da nova Tabela de Emolumentos Consulares e respectivo Regulamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

Resolve:

Art. 1.
A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1.330,de 7 de junho de 1939, e o Regulamento para o emprego das estampilhas e cobrança dos emolumentos consulares, aprovado pelo Decreto n.º 4.219 da mesma data, entrarão em vigor para todos os efeitos em 1 de outubro do corrente ano.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1939

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo