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Decreto nº 4.408, de 4 de outubro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto no 4.243, de 22 de maio de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
As delegações de que trata o Decreto no 4.243, de 22 de maio de 2002, para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério.
Parágrafo únicoAs delegações de que trata o caput serão feitassem prejuízo do disposto nos art. 1o, § 1o, e art. 3o do Decreto no 4.243, de 2002.
Art. 2.
Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido objeto de delegação específica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002

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