Decretos
Decreto nº 4.408, de 4 de outubro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto no 4.243, de 22 de maio de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002