Decretos
Decreto nº 4.406, de 3 de outubro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece diretrizes para a fiscalização em embarcações comerciais de turismo, seus passageiros e tripulantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Pedro Malan
João Henrique
Marcio Fortes de Almeida
Paulo Jobim Filho
Barjas Negri
Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002