O Conselho é composto pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:IMinistro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;
IIPresidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
IIIum representante de cada Ministério abaixo indicado:
a)da Defesa;
b)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c)da Fazenda;
d)da Justiça;
e)do Meio Ambiente;
f)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g)das Relações Exteriores;
h)do Trabalho e Emprego;
i)dos Transportes;
Vum representante de cada entidade abaixo indicada:
a)Banco do Brasil S. A.;
b)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
c)Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
d)Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
VIum representante das entidades de caráter nacional, representativas dos principais segmentos turísticos:
a)Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
b)Associação Brasileira de Indústria Hoteleira - ABIH;
c)Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;
d)Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR;
e)Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA;
f)Serviço Nacional do Comércio - SENAC;
g)Associação Brasileira de Operadoras de Turismo - BRAZTOA/COBRAT;
h)Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hotelaria - CONTRATUH;
i)Fórum Nacional dos Secretários de Turismo - FORNATUR;
VIItrês representantes, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notório saber na área de turismo.
Parágrafo únicoO Presidente do Conselho poderá convidar outras entidades da iniciativa privada a participarem do colegiado, sem direito a voto.