Decretos
Decreto nº 4.400, de 19 de julho de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede, à Sociedade Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição e atendendo ao que, requereu a Sociedade Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1939