Decretos
Decreto nº 4.398, de 1 de outubro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a desvinculação de ações do Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 58, de 13 de agosto de 2002,
DECRETA:
Brasília, 1º de outubro 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002