Decretos
Decreto nº 4.389, de 26 de setembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 2o e ao art. 3o do Decreto no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas, serão anuladas na seguinte forma:
"Art. 3o Não se aplica o disposto neste Decreto aos Restos a Pagar relativos às transferências constitucionais e legais de receitas, bem como às ações cujos créditos orçamentários foram aprovados pela Lei no 10.344, de 21 de dezembro de 2001". (NR)
Brasília, 26 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2002