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Decreto nº 4.384, de 23 de setembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decreto de 27 de abril de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Programa de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria - PACTI e a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria, de que trata o Decretosde 27 de abril de 1993.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os Decretos de 27 de abril de 1993 e de 29 de agosto de 1995, que dispõem sobre a Comissão Nacional de Capacitação Tecnológica da Indústria.

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2002

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