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Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002

Art. 1.
Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
IIda Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.
Art. 3.
O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5.
O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica Revogado o Decreto nº 3.830, de 31 de maio de 2001.

Brasília, 10 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2002

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

unico

Art. 1.
À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
Iadministrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
IIcoordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
IIIpromover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
IVcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
Vexaminar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VIdesenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VIIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VIIIsupervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:
IDiretoria de Orçamento e Finanças;
IIDiretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e
IIIUnidades Regionais de Atendimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
À Secretaria-Geral, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de documentação e arquivo, especialmente aquelas afetas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens.
Art. 4.
À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:
Iassistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
IIplanejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.
Art. 5.
À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:
Iassistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
IIplanejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com:
a)o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e
b)o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.
Art. 6.
Às Unidades Regionais de Atendimento, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco compete, sob a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas de atuação:
Iprogramar, coordenar e executar as atividades descentralizadas relacionadas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, orçamento, finanças e contabilidade, informática, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens, observando:
a)as determinações e padrões de descentralização administrativa adotados pelas Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas respectivas áreas de atuação;
b)a existência de delegação de competência para que a solicitação seja processada diretamente na localidade em que está situado o órgão ou unidade descentralizada;
c)a adoção de padrões de editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral da União; e
d)os preços de referência estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e Administração;
IImanter a Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que lhes forem atribuídas ou solicitadas;
IIIrelacionar-se, diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas; e
IVexercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário-Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 7.
Ao Secretário-Geral incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
Iexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
Art. 8.
Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
UNIDADECARGOS
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO
DAS
SECRETARIA-GERAL1Secretário-Geral101.6
1Assessor do Secretário102.4
4Coordenador101.3
4Assessor102.3
1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Gabinete1Chefe101.4

Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e

Unidades Descentralizadas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E

FINANÇAS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1

Coordenação-Geral de Recursos Tecnológicos e

Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1

UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO

nos Estados do RS, SP, RJ e PE4Coordenador Regional101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,52
DAS 101.54,9429,88
DAS 101.43,081030,80
DAS 101.31,241316,12
DAS 101.21,112022,20
DAS 101.11,002222,00
DAS 102.43,0813,08
DAS 102.31,2444,96
DAS 102.21,1122,22
TOTAL75117,78

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A AGU (a)DA AGU P/ SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
--
DAS 101.66,5216,52--
DAS 101.54,9414,94--
DAS 101.43,08--13,08
DAS 101.31,2422,48
DAS 101.21,11--11,11
DAS 101.11,0022,00
DAS 102.43,0813,08--
DAS 102.31,2422,48--
DAS 102.21,1111,11--
TOTAL1022,6124,19
Saldo do Remanejamento (a - b)818,42--

ANEXO IV

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

(Revogado pelo Decreto nº 4.697, de 16.5.2003)

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,521171,721278,24
DAS 101.54,9432158,0833163,02
DAS 101.43,0869212,5268209,44
DAS 101.31,245770,685973,16
DAS 101.21,115561,055459,94
DAS 101.11,008787,008989,00
DAS 102.66,521491,281491,28
DAS 102.54,94734,58734,58
DAS 102.43,08618,48721,56
DAS 102.31,247795,487997,96
DAS 102.21,11101112,11102113,22
TOTAL5161.012,985241.031,40

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