Decretos
Decreto nº 4.367, de 9 de setembro de 2002
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei Complementar no 112, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 112, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2002