Decretos
Decreto nº 4.366, de 9 de setembro de 2002
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei Complementar no 113, de 19 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 113, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2002