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Decreto nº 4.362, de 5 de setembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o .......................................................

.......................................................

III.......................................................
a)Diretoria de Formação Profissional;

......................................................." (NR)

"Art. 6º À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades deformação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)

Art. 2.
O Anexo II, "a", ao Decreto nº 4.320, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2002

ANEXO

"ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Presidente101.6
2Assessor do Presidente102.4
2Assistente102.2

ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO

INTERNACIONAL1Chefe da Assessoria101.4
1Assessor102.3

ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ESTRATÉGICA1Chefe da Assessoria101.4
2Auxiliar102.1
15FG-1
10FG-2
9FG-3
PROCURADORIA JURÍDICA1Procurador Jurídico101.4
1Assistente102.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

Coordenação-Geral de Tecnologia da

Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
3Assistente102.2
Serviço13Chefe101.1
1Auxiliar102.1

Diretoria de FORMAÇÃO

profissional1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
2Assessor102.3
3Assistente102.2
1Auxiliar102.1

Diretoria de DESENVOLVIMENTO

de Gerentes e Servidores1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
8Assessor102.3
2Assistente102.2
2Auxiliar102.1

Diretoria de INFORMAÇÃO E

CONHECIMENTO EM GESTÃO1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
5Assessor102.3
2Assistente102.2
4Auxiliar102.1

"

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