Decretos
Decreto nº 4.347, de 27 de agosto de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado em Lima, em 6 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 6 de dezembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 55, de 25 de abril de 2002;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de agosto de 2002;
DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2002
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
do Peru sobre Cooperação e Coordenação em Matéria de Sanidade Agropecuária
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Peru
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
CONSIDERANDO:
Que é de interesse mútuo incrementar o intercâmbio comercial de produtos agrícolas e pecuários, bem como a cooperação técnica nos aspectos fitossanitários e zoossanitários entre os dois países;
Que os aspectos científicos, tecnológicos e normativos em matéria de saúde animal e sanidade vegetal revestem-se de especial interesse para facilitar o comércio internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos e para preservar seus territórios livres de pragas e doenças;
Que o reconhecimento, harmonização e agilização dos requisitos e procedimentos técnicos e administrativos exigidos nas importações e exportações de produtos agrícolas e pecuários facilitarão o comércio desses animais, vegetais, seus produtos e subprodutos;
Que ambas as Partes Contratantes ratificaram o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC); são partes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) da FAO; e são membros do Escritório Internacional de Epizootias (OIE) e do Comitês do Codex Alimentarius;
Decidem celebrar o seguinte Acordo:
CAPÍTULO I
Objetivos
CAPÍTULO II
Das Ações
CAPÍTULO III
Direitos e Obrigações das Partes Contratantes
CAPÍTULO IV
Da Comissão Mista e das Entidades Executoras
- O Secretário de Defesa Agropecuária do Brasil, ou seu representante;
- O Chefe do Serviço Nacional de Sanidade Agrária (SENASA) do Peru, ou seu representante;
- As respectivas equipes técnicas que se estimem adequadas.
CAPÍTULO V
Período de Vigência e Emendas
Feito em Lima, em 6 de dezembro de 1999, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Pelo Governo da República
Federativa do Brasil do Peru
José Viegas Filho Fernando Trazegnies Granda
Embaixador Ministro de Relações Exteriores