Decretos
Decreto nº 4.338, de 19 de agosto de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto no 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962, no art. 2º, inciso VIII, alínea "a", da Lei no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nos arts. 46 e 90 do Decreto no 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2002