Decretos
Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI, alínea "a", e XIII, da Constituição, e
Considerando a destinação conferida pelo art. 142 da Constituição às Forças Armadas de garantia dos poderes constitucionais e sua disciplina na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
Considerando o disposto no art. 144 da Constituição, especialmente no que estabelece às Polícias Militares a competência de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, dizendo-as forças auxiliares e reserva do Exército;
Considerando o disposto no caput e § 5º do art. 6º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;
Considerando o que estabelece o Decreto nº 3.897, de 24 de agosto 2001, que fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem;
Considerando o que se contém no Parecer AGU nº GM-025, de 10 de agosto de 2001, da Advocacia-Geral da União;
DECRETA:
1. elaborar, com a participação dos órgãos de segurança pública envolvidos, o planejamento da segurança de área; e
2. coordenar, em articulação com os Coordenadores de Viagem e de Segurança, o emprego das tropas federais, definindo sua forma de atuação, e dos órgãos de segurança pública empenhados na segurança de área;
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Sérgio Gitirana Florêncio Chagas Teles
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002