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Decreto nº 4.331, de 12 de agosto de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto no 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais cento o oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto n o 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002

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