Decretos
Decreto nº 4.331, de 12 de agosto de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto no 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002