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Decreto nº 4.330, de 30 de junho de 1939

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de casas emontagem de máquinas para instalação hidráulica de Pelotas, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal de Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rêde de Viação Férrea Federal e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 602-S, de 8 de junho próximo findo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de casas e montagem de máquinas para instalação hidráulica na estação de pelotas, situada no km. 547+701, da linha de "Cacequí a Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 55:195$720 (cincoenta e cinco contos cento e noventa e cinco mil setecentos e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão pela verba 3 - Consignação I - Subconsignação 2 - Item 14, do orçamento vigente deste Ministério e serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-Lei n.º 552, de 12 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.7.1939

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