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Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a ENAP, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5 e dois DAS 101.4.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da ENAP fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 3.268, de 30 de novembro de 1999.

Brasília, 5 de agosto de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2002

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, instituída na forma da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia, a qualidade e a produtividade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
Parágrafo únicoCabe, em especial, à ENAP:
Ielaborar e executar programas de desenvolvimento gerencial para a Administração Pública Federal, orientados para implementar a gestão empreendedora no Setor Público;
IIelaborar e executar programas de formação inicial para carreiras e de capacitação permanente para agentes públicos, visando à melhoria da gestão pública, de forma a torná-la ágil, eficiente e com foco no cidadão; e
IIIpromover a prospecção e difusão do conhecimento sobre gestão pública, por meio de estudos, eventos, atividades editoriais e intercâmbio internacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A ENAP tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Procuradoria Jurídica;
IIórgão seccional: Diretoria de Gestão Interna;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Formação Profissional;(Redação dada pelo Decreto nº 4.362, de 5.9.2002)
b)Diretoria de Desenvolvimento de Gerentes e Servidores;
c)Diretoria de Informação e Conhecimento em Gestão; e
IVórgão colegiado: Conselho Diretor.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3.
A ENAP é dirigida por um Presidente e auxiliado por quatro Diretores.
§ 1ºO Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2ºA nomeação do Procurador Jurídico deverá ser precedida da prévia anuência do Advogado-Geral da União.
§ 3ºOs demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a ENAP;
IIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da ENAP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIIpromover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da ENAP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 5.
À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de serviços gerais, organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos de informação e informática e de planejamento, orçamento e contabilidade.
Art. 6.
À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades deformação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas.(Redação dada pelo Decreto nº 4.362, de 5.9.2002)
Art. 7.
À Diretoria de Desenvolvimento de Gerentes e Servidores compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de capacitação de gerentes e servidores públicos.
Art. 8.
À Diretoria de Informação e Conhecimento em Gestão compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de estudos aplicados, eventos, editoração e difusão técnica, acervo documental e bibliográfico, com vistas à consolidação e divulgação de informação e de conhecimentos relativos à gestão pública.
Art. 9.
Ao Conselho Diretor compete:
Iapreciar os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer dos seus membros;
IIaprovar as normas gerais da administração da ENAP;
IIImanifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
IVopinar sobre o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
Vmanifestar-se, quando solicitado pelo Presidente, sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da ENAP;
VIexaminar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da ENAP; e
VIImanifestar-se sobre a alienação de bens imóveis da ENAP.
§ 1ºO Conselho Diretor será presidido pelo Presidente da ENAP e integrado pelos quatro Diretores.
§ 2ºAs normas de funcionamento do Conselho Diretor serão definidas no Regimento Interno da ENAP.
Art. 10.
No desempenho de suas competências as Diretorias terão o apoio das Assessorias de Intercâmbio Internacional e de Administração Estratégica, responsáveis, respectivamente, pelas atividades relativas ao intercâmbio e cooperação técnica com entidades no exterior e pelo planejamento, controle, promoção e implementação da administração estratégica da ENAP.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 11.
Ao Presidente incumbe:
Iexercer a direção superior da ENAP, bem como definir as orientações estratégica e geral para as suas atividades, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIaprovar os atos pertinentes ao funcionamento da ENAP;
IIIrepresentar a ENAP, ativa ou passivamente, de forma pessoal ou por delegados expressamente designados, e assinar os atos que envolvam essa representação, inclusive contratos, convênios, acordos e ajustes; e
IVprover os cargos em comissão, exceto aqueles de diretores, e funções gratificadas, bem como designar os substitutos dos titulares das unidades, em seus afastamentos e impedimentos legais.
Parágrafo únicoO Presidente da ENAP, mediante ato específico, poderá delegar suas atribuições ou o desempenho de funções especiais aos Diretores, individual ou coletivamente.
Art. 12.
Aos Diretores, em suas respectivas áreas de competência, incumbem baixar atos pertinentes ao funcionamento da ENAP, em conformidade com as decisões do Presidente e do Conselho Diretor.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13.
Integram o patrimônio da ENAP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.
Parágrafo únicoOs bens e direitos da ENAP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 14.
Constituem recursos financeiros da ENAP:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIrecursos provenientes de convênios de quaisquer natureza;
IIIreceitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços; e
IVoutras receitas eventuais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15.
As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes do Estatuto da ENAP serão estabelecidos em regimento interno.
Parágrafo únicoO Presidente da ENAP submeterá à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.
Art. 16.
Em caso de extinção da ENAP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 17.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidas pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Presidente101.6
2Assessor do Presidente102.4
2Assistente102.2

ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO

INTERNACIONAL1Chefe da Assessoria101.4
1Assessor102.3

ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ESTRATÉGICA1Chefe da Assessoria101.4
2Auxiliar102.1
15FG-1
10FG-2
9FG-3
PROCURADORIA JURÍDICA1Procurador Jurídico101.4
1Assistente102.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

Coordenação-Geral de Tecnologia da

Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
3Assistente102.2
Serviço13Chefe101.1
1Auxiliar102.1

Diretoria de FORMAÇÃO

profissional e promoção

para carreiras1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
2Assessor102.3
3Assistente102.2
1Auxiliar102.1

Diretoria de DESENVOLVIMENTO

de Gerentes e Servidores1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
8Assessor102.3
2Assistente102.2
2Auxiliar102.1

Diretoria de INFORMAÇÃO E

CONHECIMENTO EM GESTÃO1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
5Assessor102.3
2Assistente102.2
4Auxiliar102.1

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 4.362, de 5.9.2002) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Presidente101.6
2Assessor do Presidente102.4
2Assistente102.2

ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO

INTERNACIONAL1Chefe da Assessoria101.4
1Assessor102.3

ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ESTRATÉGICA1Chefe da Assessoria101.4
2Auxiliar102.1
15FG-1
10FG-2
9FG-3
PROCURADORIA JURÍDICA1Procurador Jurídico101.4
1Assistente102.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

Coordenação-Geral de Tecnologia da

Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
3Assistente102.2
Serviço13Chefe101.1
1Auxiliar102.1

Diretoria de FORMAÇÃO

profissional1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
2Assessor102.3
3Assistente102.2
1Auxiliar102.1

Diretoria de DESENVOLVIMENTO

de Gerentes e Servidores1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
8Assessor102.3
2Assistente102.2
2Auxiliar102.1

Diretoria de INFORMAÇÃO E

CONHECIMENTO EM GESTÃO1Diretor101.5
3Gerente de Programa101.4
5Assessor102.3
2Assistente102.2
4Auxiliar102.1
b)QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CÓDIGODAS -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,5216,52
DAS 101.54,94314,82419,76
DAS 101.43,081236,961443,12
DAS 101.31,2444,9644,96
DAS 101.11,001515,001515,00
DAS 102.43,0826,1626,16
DAS 102.31,241619,841619,84
DAS 102.21,111415,541415,54
DAS 102.11,001010,001010,00
SUBTOTAL 177129,8080140,90
FG-10,31154,65154,65
FG-20,24102,40102,40
FG-30,1991,7191,71
SUBTOTAL 2348,76348,76
TOTAL (1+2)111138,56114149,66

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS - UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A ENAP
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,94
DAS 101.43,0826,16
TOTAL311,10

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