Decretos
Decreto nº 4.319, de 1 de agosto de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando o interesse de integração educacional e cultural com as nações que adotam o Português como língua oficial, e a prioridade da consolidação da independência da República do Timor Leste, declarada por seu Presidente, quando da formalização do ingresso na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;
DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.2002