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Decreto nº 4.312, de 24 de julho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação a dispositivo do Anexo ao Decreto no 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 9º do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2002

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