Decretos
Decreto nº 4.306, de 18 de julho de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1 o da Lei n o 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto n o 3.953, de 5 de outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002,
DECRETA:
Brasília, de julho de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2002