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Decreto nº 4.305, de 4 de janeiro de 1902

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 90ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 268, 269 e 270, e um do da reserva sob o n. 90, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALES.

Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.1.1902

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