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Decreto nº 4.302, de 15 de julho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "b", da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.
Art. 2.
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2002

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