Decretos
Decreto nº 4.295, de 9 de julho de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Força Tarefa instituída no âmbito do Ministério da Justiça, para atuar no Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2002
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