Decretos
Decreto nº 4.286, de 26 de junho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1o, parágrafo único, e 5o do Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
" ...............................................................
"Art. 5o As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de dezembro de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinícios Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2002
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