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Decreto nº 4.286, de 26 de junho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária – RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1o, parágrafo único, e 5o do Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1o e o art. 5o do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

" ...............................................................

Parágrafo únicoAs instituições financeiras disporão de prazo até 30 de dezembro de 2002 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)

"Art. 5o As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de dezembro de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto no 4.054, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinícios Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2002

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