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Decreto nº 4.283, de 25 de junho de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
No período de 5 de setembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá pela sua supervisão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002

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